quarta-feira, 21 de maio de 2014

2º - O JUÍZO NA FILOSOFIA DE KANT

O JUÍZO NA FILOSOFIA DE KANT

O juízo fornece a matriz de toda a filosofia de Kant. Cada uma das três criticas está orientada para a análise de uma determinada classe de juízos: juízos teóricos na Crítica da Razão Pura, juízos práticos na Crítica da Razão Prática, juízos estéticos e teleológicos na Crítica da faculdade de juízo. No âmbito de cada uma das críticas, as análises dos juízos passam por novas articulações e subdivisões. 
Dentre os juízos que fundamentam o conhecimento humano, havia, no tempo de Kant, pelo menos dois: os juízos analíticos a priori e os juízos sintéticos a posteriori. O conhecimento científico, que é o verdadeiro conhecimento, consta de proposições (ou juízos) que são necessários e universais. Um juízo, por sua vez, consiste na conexão de dois conceitos em que um desempenha a função de sujeito, enquanto outro a função de predicado.
O conceito que funciona como predicado pode estar contido no conceito que funciona como sujeito. Isso nos leva a dizer que o predicado pode ser extraído através de uma pura análise do sujeito. Se tal juízo se dá pela análise, então o juízo é analítico. No exemplo que o próprio Kant se utiliza, ao dizer que "todos os corpos são extensos" , explica que o conceito de extenso é sinônimo para corpo. Ou seja, quando fazemos tal afirmação, fazemos uma explicação do que entendemos por corpo.

JUÍZOS ANALÍTICOS A PRIORI
O juízo analítico não necessita de recorrer à existência, pois expressamos de modo diferente o mesmo conceito que expressamos no sujeito. Esse tipo de juízo é universal e necessário, contudo, não amplia o conhecer. A ciência se vale desses conceitos para esclarecer e explicar muitas coisas, mas não se baseia neles quando amplia seu próprio conhecimento. Para a ciência, o juízo típico da elaboração do conhecimento não pode ser o analítico a priori. 


JUÍZOS SINTÉTICOS A POSTERIORI
São os juízos responsáveis por ampliar nosso conhecimento, sempre que dizem algo de novo ao sujeito contido nele. Os juízos sintéticos são os que formulamos através da experiência. Esses juízos experimentais são sintéticos e ampliadores do conhecimento. Conforme Kant, no entanto, também a ciência não pode se basear nesse tipo de conhecimento, pois, essencialmente, depende da experiência, sendo a posteriori, o que não lhe dá o caráter de universal e necessário. Desses juízos a posteriori podemos, quando muito, extrair generalizações, nunca uma universalidade e uma necessidade.

JUÍZOS SINTÉTICOS A PRIORI
São os juízos formulados por Kant em sua teoria do conhecimento. Seu pressuposto parte da especulação de que se nem os juízos analíticos nem os sintéticos são meios seguros de chegarmos a um conhecimento seguro. Qual seria, então, a saída kantiana para tal problema? Kant elabora uma síntese com os dois tipos de juízos. O tipo de juízo que Kant traz, inovando a história da filosofia e da teoria do conhecimento, é um tipo de juízo que deve unir, de uma só vez, o a priori dos juízos analíticos ? que garantem a universalidade e a necessidade ? com o sintético ? que garante a fecundidade. Os exemplos utilizados por Kant para explicar esse tipo de juízo são os da operação aritmética. A proposição de que 5 + 7 = 12 não pode ser analítica, mas sintética. Recorremos, no entanto, a alguns recursos para fazermos esta operação, seja contando os dedos, ou no ábaco, ou na ponta do lápis. A isso Kant chama de intuição, com a qual vemos aparecer de maneira sintética o número que corresponde à soma. 
E Kant se avança mais, afirmando que a mesma proposição sintética (5+7=12) vale para a geometria. Ele escreve "[...] que a linha reta seja a mais curta entre dois pontos, é uma proposição sintética, pois meu conceito de reto não contem nada de quantidade, mas só uma qualidade". O conceito de mais curta é acrescentado, pois não pode ser extraído por nenhuma análise do conceito de linha reta. Mas, neste caso, temos que recorrer à intuição, sendo, desse modo, possível a síntese. Portanto, a ciência só progride no conhecimento pelos juízos sintéticos a priori.

JUÍZO PURO PRÁTICO
Este tipo de juízo é trabalhado por Kant na Crítica da Razão Prática. Quando trata desse juízo, Kant aborda os conceitos do bem e do mal como determinantes primeiramente de um objeto para a vontade. Esses mesmos conceitos estão submetidos a uma regra prática da razão que determina a vontade a priori em relação ao seu objeto.
Aos juízos práticos é dado um princípio na forma de imperativo categórico, com o qual avaliar as máximas que informam tais juízos. Tal princípio serve como um cânone para juízos práticos. Do mesmo modo, na Crítica da faculdade de juízo, Kant estabelece um cânone para juízos estéticos de gosto. Avalia as pretensões de justificação do juízo estético do gosto apresentadas pela teoria do gosto. 

JUÍZO DETERMINANTE E JUÍZO REFLEXIVO
Segundo Kant, o juízo é, em geral, a faculdade de assumir o particular no universal. Isso significa que a faculdade de pensar o particular contido no universal. Ora, a esse respeito dois casos são possíveis.
No primeiro dos casos é aquele em que se podem dar tanto o particular como o universal. Nesse caso, o juízo opera a adoção do particular, que já nos foi dado, pelo universal, também já dado. A esse tipo de juízo, Kant chama de determinante. Nesse sentido, todos os juízos presentes na Critica da razão pura são determinantes, pois são dados tanto o particular como o universal. Kant chama a estes juízos de determinantes porque determinam teoricamente o objeto. 
No segundo dos casos temos o juízo reflexivo. Este juízo se forma quando se dá somente o particular, devendo o universal ser procurado. É, precisamente, o juízo reflexivo quem deve encontrá-lo. O juízo é chamado de reflexivo porque o universal a ser encontrado não é uma lei a priori do intelecto, mas que deriva de um princípio de reflexão sobre objetos para os quais, objetivamente, nos falta uma lei em absoluto. Reflexão, neste sentido, não apresenta um aspecto genérico, mas técnico. Segundo Kant, reflexão significa comparar e conjugar representações entre si e coloca-las em relação com nossas faculdades do conhecimento.

JUÍZO ESTÉTICO
A existência de juízos estéticos é evidente por si só. Entretanto, frente à existência do juízo estético, encontramos dois problemas: 1) estabelecer o que é belo propriamente e que se manifesta nele; 2) remontar o fundamento que o torna possível. Assim, qual seria a solução que Kant deve apresentar para esses problemas?
Kant diz que o belo não pode ser propriedade objetiva das coisas, pois é algo nascido da relação entre o objeto e o sujeito, também nascido da relação dos objetos comparados com os sentimentos de prazer do sujeito, atribuídos aos próprios objetos. A imagem do objeto refere-se ao sentimento de prazer e é comparada a este e avaliada por este, dando lugar ao juízo de gosto. Portanto, o belo é aquilo que agrada segundo o juízo de gosto, implicando em quatro características deduzidas das quatro classes de categorias: quantidade, qualidade, relação e modalidade. 
O segundo problema se resolve na fundamentação do juízo estético no jogo livre e na harmonia das faculdades espirituais que temos e que o objeto em nós produz. O efeito desse jogo livre das faculdades é o juízo do gosto. Portanto, esse juízo puramente objetivo precede o prazer pelo objeto, fundamentando-o pela harmonia das faculdades de conhecer. Entretanto, tal validação subjetiva universal do prazer, ligada ao objeto pelo conceito de belo, só se fundamenta na universalidade das condições subjetivas do juízo dos objetos. 
Juntamente com o belo vem o sublime que também é aquilo que agrada por si mesmo. A diferença entre belo e sublime se dá no fato de que o primeiro se relaciona à forma do objeto, caracterizada pela limitação (ou delimitação). O sublime diz respeito àquilo que é informe, o que implica a representação do que é ilimitado. O belo produz um prazer positivo, o sublime um prazer negativo. 
O sublime não está nas coisas, mas no homem. Apresenta-se sob duas formas: matemático e dinâmico. Matemático quando dado pelo infinitamente grande (oceano, céu etc.). Dinâmico quando dado pelo infinitamente poderoso (terremotos, vulcões etc.). Diante dos dois o homem se descobre pequeno e esmagado, mas descobre que é superior ao imensamente grande ou o imensamente poderoso, pois carrega em si as ideias da razão (da totalidade absoluta) que superam aquilo que parecia superar o próprio homem.

JUÍZO TELEOLÓGICO
O juízo estético possui uma finalidade subjetiva. O juízo teleológico, em contrapartida, apresenta uma finalidade que depende da natureza. É a mais complicada parte da Crítica da faculdade de juízo, pois muitas considerações tendem a levar o filósofo à metafísica, repelida em seus preconceitos desde a primeira Crítica.
Não há possibilidade de saber como a natureza é em si mesma, mas há uma tendência irrefreável de considerar que ela possua uma finalidade última da natureza sobre a terra. Todas as outras coisas naturais são como que um sistema finalizado para o homem. A Crítica da faculdade de juízo foi a obra de Kant que mais influenciou em seus contemporâneos e também nas gerações futuras.
A conclusão da Crítica da faculdade de juízo se justifica na realização do fim moral do homem, centrado no objetivo da natureza. Conforme os princípios da razão, há motivos suficientes para que o homem seja considerado como objetivo último da natureza sobre a terra. Assim, a relação das coisas naturais com o homem constitui um sistema de fins. 
Para Kant, finalidade é o acordo entre a existência de uma coisa e seu material possível. Não é, por isso, uma propriedade do objeto, mas do conceito a priori que tem origem no juízo reflexivo apenas. Segundo a estrutura particular da faculdade cognoscitiva, podemos julgar possível um fim intencional da natureza pensando numa causa que se apresente intencionalmente em ação. Portanto, podemos pensar em um ser que produz analogamente sua causalidade do intelecto, ou seja, um princípio subjetivo que serve para um juízo reflexivo e que, em particular, é o juízo teleológico.

A REPRESENTAÇÃO NA FILOSOFIA KANTIANA
Representação é um termo que começou a ser empregado na Idade Média. Ele indica imagem ou ideia. Em muitos casos, indica os dois e seu uso foi sugerido aos escolásticos pelo conceito de conhecimento como semelhança do objeto. Representar algo significa conter a semelhança da coisa. Na filosofia moderna, Kant dará uma nova perspectiva para o conceito.
Na Crítica da razão pura Kant define representação como "[...] determinações internas do nosso espírito, nesta ou naquela relação de tempo". Tal definição ostensivamente modesta encobre a importância central do conceito de representação na filosofia crítica. Uma melhor ideia de seu valor pode ser obtida através da classificação de representações que se apresenta em outra parte da Crítica da razão pura: 
O gênero é a representação em geral (representatio). Sob ele está a representação com consciência (perceptatio). Uma percepção que se refere unicamente ao sujeito enquanto modificação do seu estado é a sensação (sensatio); uma percepção objetiva é conhecimento (cognitivo). Este ou é intuição ou conceito (intuitus vel conceptus). 
Aquilo que Kant chama de representações com consciência são denominadas percepções, que estão divididas em sensações, ou aquelas que se referem somente ao sujeito como modificação do seu estado, e em percepções objetivas. Kant criticara, antes, o ponto de vista de Leibniz ao qual a sensibilidade era a representação confusa das coisas. Kant argumenta que, pelo contrário, a sensibilidade e suas sensações eram a aparência de algo e o modo como somos afetados por esse algo.
A percepção objetiva é dividida em intuição e conceito, relacionando-se a primeira "[...] imediatamente com o objeto e é singular" . Já o segundo, o conceito, refere-se de modo mediato ao objeto por meio de um sinal que pode ser comum a várias coisas. Tanto a intuição quanto o conceito são produzidas por um ato de espontaneidade. A intuição, dada antes de todo pensamento, fornece um campo no qual o múltiplo da intuição pode aparecer como uma representação. É, no entanto, o conceito que sintetiza as representações em experiência e conhecimento. A aplicação de um conceito a uma intuição em juízo não é outra coisa senão a representação de um objeto. O eu penso, que, em Kant, é a unidade transcendental originária e suprema da autoconsciência, é que permite a ocorrência do juízo, entendido como uma representação que deve ser capaz de acompanhar todas as outras representações. 
Mesmo que a representação seja um ponto crucial na filosofia kantiana no que tange a explicação do conhecimento e da experiência, verifica-se pouca discussão explícita daquilo que está sendo representado, por quem e de que maneira. Na Crítica da faculdade de juízo, onde Kant declara que "todas as representações dentro de nós, não importa se, de um ponto de vista objetivo, são meramente sensíveis ou totalmente intelectuais, ainda são subjetivamente associáveis à satisfação ou dor, por mais imperceptíveis que estas possam ser". Elas têm o tal efeito por causa de sua influencia sobre o sentimento de vida e sua contribuição para promover ou inibir as forças vitais. A associação entre representação e prazer corpóreo, sugerida por Kant na Crítica da faculdade de juízo, pode contribuir, portanto, muito para explicar porque motivo a natureza da própria representação permaneceu inexplorada na Crítica da razão pura. 



A IMAGINAÇÃO NA FILOSOFIA DE IMMANUEL KANT
Em sentido amplo, imaginação é a possibilidade de evocar ou de produzir imagens, independentemente da presença do objeto a que se referem. Aristóteles, em sua obra De anima, define imaginação nos termos que já citamos. Foi o primeiro filósofo a analisa-la. O filósofo estagirita distinguiu a imaginação da sensação e da opinião. 
Imaginação não é sensação porque uma imagem pode existir mesmo quando não há sensação. Um exemplo disso é quando estamos dormindo e sonhamos. Imaginação também não é opinião porque esta exige que se acredite naquilo do qual se opina. Isso não acontece com a imaginação, pois até os animais a têm.
No conceber de Kant, o conceito de imaginação se desenvolve num contexto de subordinação da imaginação à psicologia. O conceito de imaginação, em Kant, exibe numerosas características clássicas, ainda mais no que diz respeito ao status intermediário da imaginação e a sensibilidade e o entendimento. Desse modo, o papel da imaginação na produção artística é fundamental. 
A discussão de Kant, no que diz respeito à imaginação, dá-se, nos escritos pré-críticos, de forma geralmente confinada a recriminações cerca de sua má influencia. Ou seja, na análise das ilusões da imaginação, Kant oferece uma análise menos refinada e apurada das que pronunciará posteriormente em seus escritos críticos. Kant reflete sobre a capacidade de entendimento, excluindo, de certa forma, a representação em virtude do poder da imaginação e concebe, também, uma tarefa mais voltada a promover a existência e destruição da representação, e não tanto como um ato simples e direto de apresentação e remoção.
Kant faz uma divisão da sensibilidade em sentido e em imaginação, incluindo o sentido na faculdade de intuição na presença de um objeto e a imaginação na intuição sem a presença de um objeto. Isso significa que a não presença do objeto para a imaginação é possível de ser pensada de duas formas: 1. o objeto estava presente, mas já não está mais; 2. a sua presença situa-se no futuro. 
Já na Crítica da faculdade de juízo, a discussão da imaginação adquire uma complexidade maior. Kant apresenta, na primeira introdução, um contexto de síntese tripla de uma faculdade distinta, a partir de juízo e razão. Contudo, ao discorrer da obra, Kant aprofunda a relação entre imaginação e juízo. Imaginação e juízo não aplicam meramente as leis do entendimento. No juízo reflexivo, inventam e aplicam simultaneamente as leis. Isso significa que sua função não é reprodutiva e imitativa, mas produtiva e original. 
A unidade de imaginação e juízo também suscita prazer. Assim, pode-se dizer de como pode ser discernido com extrema clareza no juízo estético do gosto. Isso se realiza na conformidade à lei sem uma lei, e de sua harmonização objetiva na imaginação e no entendimento sem uma objetiva. É modo que, na atividade produtiva de um gênio, cuja qualidade primordial é a originalidade ou o talento, encontra a capacidade em produzir aquilo que nenhuma regra definida pode ser dada.

O BELO
Kant, na Crítica da faculdade de juízo, investiga a pretensão de validade de juízos estéticos. Os juízos estéticos afirmam de seus objetos que eles são belos ou sublimes. Quem não está servilmente submetido à moda do momento, mas é capaz de juízos independentes sobre o belo, prova ter gosto. Isso significa que os juízos estéticos sobre o belo chamam-se também juízo de gosto. 
Belo é aquilo que se expressa no juízo estético. O belo não é, para Kant, uma propriedade objetiva das coisas. É uma propriedade que nasce da relação entre o objeto e o sujeito, partindo da relação dos objetos equacionados com nosso sentimento de prazer que atribuímos aos próprios objetos. Baseando-se nas quatro classes de categorias (qualidade, quantidade, relação e modalidade), o belo, enquanto aquilo que agrada conforme o juízo de gosto, apresenta-nos quatro características. 
1. Aquilo que agrada sem interesse: ou seja, não está ligado ao prazer dos sentidos nem ao útil econômico, muito menos ao bem moral;
2. Aquilo que agrada universalmente e não conceitualmente: ou seja, o belo vale para todos os homens, mas sua universalidade não é de caráter conceitual e cognoscitivo;
3. A forma da finalidade de um objeto: ou seja, enquanto um objeto é percebido sem a representação de uma finalidade. Isso significa que a própria ideia de finalidade, em seu aspecto formal e subjetivo, é entendida como ideia de um acordo quase intencional das partes em um todo harmônico.
4. Aquilo que não é conceitualmente reconhecido: ou seja, o objeto, não reconhecido conceitualmente, de um prazer necessário, no sentido de uma necessidade subjetiva, que se impõe não logicamente a todos os homens.
Kant examina a Analítica do belo com base no fio condutor dos títulos qualidade, quantidade, relação e modalidade, já conhecidos na Crítica da razão pura. Para Kant, o belo apraz desinteressadamente, o que se refere aos juízos estéticos não só às apresentações artísticas, mas ao belo natural, mesmo ao meramente decorativo. A primazia é, então, conferida não ao belo da arte, mas ao belo da natureza. Somente o belo da natureza permite um auto encontrar-se do homem, sem intencionalidade, dentro da efetiva realidade. 
As reflexões pré-críticas de Kant acerca do belo e explicação do conceito de estética desenvolvido por ele enfatizam o lado objetivo do belo. Em um de seus escrito, Kant coloca-se ao lado dos wolffianos ao identificar a perfeição como base para a beleza e ao considerar que a experiência de prazer no belo resulta da percepção sensível, subjetiva, perfeita. Entretanto, a perfeição compreende "[...] a harmoniosa união de diversidade e unidade". 
Quando Kant aborda o conceito de belo na Crítica da faculdade de julgar, abandona a posição de perfeccionista herdada o wolffianismo. Na Analítica do belo, mostra que Wolff e seus discípulos não se coadunam com as explicações subjetivas ou objetivas do belo. Na Crítica da faculdade de julgar, Kant entende os juízos do belo como algo negativo, de acordo com a tábua das categorias, conforme explicitamos acima. 

Kant influenciou enormemente com sua concepção de belo. Assinalou, para os idealistas alemães, a tentativa de unir os domínios da natureza e da liberdade e ocupa um papel de destaque em Schiller, Schelling e Hegel. O foco da terceira crítica sobre a pureza do juízo do belo, no final do século XIX e começo do século XX, encareceu a concepção do belo aos olhos dos neokantianos. Posterior à Segunda Guerra Mundial, a concepção kantiana do belo foi usada para uma justificação teórica da arte abstrata. A definição de Kant acerca do belo, como resultado, ainda serve de ponto de partida para uma reflexão filosófica sobre o belo e talvez menos a despeito de suas incongruências e deficiências do que por causa delas.

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